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Processo 0065689-21.2019.8.26.0100Processo 0200566-15.2007.8.26.0100 Condomínio Edifício Forte Mont Serrat Vara Cível deste Foro Central
Remetido ao DJE Relação: 0828/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 3.032/3.040: Em razão do exposto pelo exequente e estabilizada a presente decisão, expeçam-se os seguintes mandados de levantamento: i) em favor do Município de São Paulo, no valor de R$ 146.283,65, referente ao débito tributário de folhas 2.975, observando-se os dados bancários fornecidos às folhas 2.977; ii) em favor da parte exequente, Condomínio Edifício Forte Mont Serrat, no valor de R$ 865.993,12, nos termos do cálculo de folhas 3.035/3.040, providenciando a parte interessada a juntada do respectivo formulário. 3. Após, o saldo remanescente deverá ser transferido para conta judicial vinculada aos autos de nº 0065689-21.2019.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível deste Foro Central, referente a penhora no rosto destes autos de folhas 2.304/2.306 e 2.317. Int. Advogados(s): Marcio Porto Adri (OAB 173359/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Heidi Rosa Florencio Neves (OAB 278345/SP), Rodrigo Pereira Gonçalves (OAB 253016/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Ana Paula Luque (OAB 155765/SP), Cristiane Regina Voltarelli (OAB 152192/SP), Lilian Marcondes Bento Duran (OAB 151941/SP), Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB 127203/SP), Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB 111247/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP)