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Remetido ao DJE Relação: 0822/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do desbloqueio efetivado junto ao sistema RENAJUD, em cumprimento ao despacho/decisão retro. Foi retirada também a restrição de circulação do veículo de placa ELG9366 conforme determinado às fls. 997. Às fls. 1000/1001 havia sido retirada apenas a restrição de penhora do veículo. Advogados(s): Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Karina Denari Gomes de Mattos (OAB 334352/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP)