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Remetido ao DJE Relação: 0808/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4931/4933: oficie-se, em resposta, nos autos de 0023064-84.2017.8.26.0053/ 191, ao qual se refere a decisão reproduzida nas fls. 4933. Fls. 4936/4949 e 4950/4951: o requerimento de habilitação dos herdeiros de Nair Pereira da Silva deve ser formulado nos autos do incidente precatório nº 0023064-84.2017.8.26.0053/776, a fim de se evitar tumulto processual. Int. Advogados(s): Felipe Mendes Oliveira (OAB 370912/SP), Bianca Madella Cerene Soares (OAB 488843/SP), Walter de Paula Gonçalves (OAB 465634/SP), Erika Maria de Souza Reis (OAB 462526/SP), Zilma Maria Alves Nigmoto (OAB 452942/SP), Sostenes Eduardo Santos (OAB 452921/SP), George Henrique Brito Lacerda (OAB 409102/SP), Ernani Nunes da Silva (OAB 404401/SP), Jurandir Mariano Pires (OAB 148644/SP), Jansen Litieri Rodrigues (OAB 356709/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), Roberto Granig Valente (OAB 278405/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Raquel de Magalhães Nascimento (OAB 185057/SP)