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Processo 1064432-22.2018.8.26.0053 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0701/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o v. Acórdão (fls. 196/213), que confirmou a decisão de fl. 159, acolho a prescrição e EXTINGO A EXECUÇÃO, com supedâneo no artigo 924, inciso V, do CPC. A cobrança dos ônus sucumbenciais deverá ocorrer mediante incidente de cumprimento de sentença, observando-se eventual gratuidade anteriormente deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP)