PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0699/2025 Teor do ato: 1. Fls. 23/24: Custas iniciais ao Estado recolhidas. Em observância ao Comunicado CG n. 2199/2021, a DARE de fls. 23 foi regularmente inutilizada. 2. Nos termos da decisão de fls. 18, recolha a parte autora as despesas de citação, observando-se o Provimento CSM nº 2.739/2024 (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 34,35 por carta), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Elessandro dos Santos Silva (OAB 25350/PB)