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Processo 0641528-35.1995.8.26.0100 28/05/200712/02/201009/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0514/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido. A leitura atenta do ofício (fls. 6.594/6.615) permite concluir que o valor depositado em 28/05/2007 (R$ 20.900,00) foi posteriormente transferido à aplicação no Banco do Brasil, já no valor de R$ 25.476,68, na data de 12/02/2010. Este valor permanece sob custódia do referido banco até a presente data na conta judicial nº 4800113677168, tendo como saldo projetado para 09/05/2025 o valor de R$ 65.739,30, conforme consta expressamente em fls. 6.600. O saldo projetado é compatível com o período em que o dinheiro permaneceu aplicado, bem como com o valor histórico, que serviu de base para o rendimento. Caso o autor entenda que houve má-gestão do depósito, deverá pleitear o que entender cabível contra a instituição financeira, em ação própria. Prestados os esclarecimentos necessários pelo Banco do Brasil, nada a prover nos presentes autos. Os demais requerimentos deverão ser direcionados aos incidentes de liquidação de sentença e de cumprimento de sentença. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP)