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Processo 1000484-20.2019.8.26.0426 artigo 620artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 182 e 183: 1. De início, defiro o desentranhamento do petitório de fls. 152-179, uma vez que totalmente estranho aos autos, nos termos do que pleiteado. Diligências necessárias. 2. Por sua vez, indefiro o pedido de prosseguimento do feito tão somente quanto aos valores nominais de fls. 123 e 180, uma vez que consta nos autos a informação de que há outros bens em nome do autor da herança. Assim, à luz do princípio da universidade da herança, todo o acervo patrimonial ora registrado em nome do falecido deve ser inventariado em conjunto, conforme expressos termos do artigo 620, IV, do Código de Processo Civil e artigo 1.791 do Código Civil. 3. Em termos de prosseguimento, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 149 e o regular andamento dos autos pela inventariante nomeada, para o que concedo o prazo de 30 dias. 4. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Euler Ribeiro Spinelli (OAB 137126/SP), Erik Davi de Andrade (OAB 313998/SP), Letícia Nascimento Moura (OAB 397728/SP)