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Processo 0054032-29.2012.8.26.0100 art. 141Lei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0498/2025 Teor do ato: Fl. 466: última decisão. Fls. 468-469 (Município de Valinhos): indefiro, pois todos os credores sub-rogam-se no produto da realização do ativo, observada a ordem legal de preferência, como dispõe o art. 141, inc. I, da Lei 11.101/05. Aguarde-se por 45 dias informação sobre o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Luiz Fernando de Oliveira Camargo (OAB 349975/SP)