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Remetido ao DJE Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (extrato retro), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. INTIME-SE o executado acerca da penhora que recaiu sobre o veículo descrito, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecer embargos, bem como da nomeação de depositário. Proceda ainda, o Sr. Oficial de Justiça, a avaliação do referido veículo tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado. Caso a diligência resulte infrutífera, proceda o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, a livre penhora de bens do executado, tantos quantos bastem para a garantia da execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Felipe Pereira Maroubo (OAB 423717/SP)