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Remetido ao DJE Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1981/1982: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, bem como a concessão do efeito suspensivo, devendo os valores depositados nos autos serem mantidos em juízo, sem que haja quaisquer transferências ou levantamento de quantias. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Oportunamente, providencie o interessado a juntada aos autos do v. Acórdão, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP)