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Remetido ao DJE Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 737/738: Diante da revogação dos poderes, promovo a exclusão da procuradora do cadastro processual. Fica o executado intimado até a presente data. 2. Ausente notícia de interposição de recurso contra a decisão de fls. 70/710, expeça-se MLE em favor do exequente do valor bloqueado em contas do coexecutado José Orlando (R$ 6.320,08 - transferência a fls. 715/718 e formulário a fls. 726). 3. Quanto ao bloqueio em contas de Jfo & Rmr (R$ 132,52), não havia como considerar válida a intimação na pessoa da procuradora, uma vez que a procuração fora outorgada por José Orlando (fls. 683). 3.1. Sendo assim, no prazo de 15 dias, comprove o exequente o recolhimento de uma taxa postal, sob pena de desbloqueio do numerário, e manifeste-se em termos de prosseguimento, oportunidade em que deverá juntar a planilha de cálculos atualizada e comprovar o recolhimento das taxas correspondentes às pesquisas que irá pleitear. 3.2. Decorrido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP)