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Processo 2324113-08.2023.8.26.0000Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 Eline Kullock Câmara Reservada de Direito EmpresarialForo de Jundiaí -2ª. Vara Cívelartigo 82-ALei 11.101/05 05/03/2024
Remetido ao DJE Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 8255/8258. 2- Fls. 8262: ciente da juntada de instrumento de substabelecimento pela sócia da falida Eline Kullock. 3 - Fls. 8265/8266: Informa o Administrador Judicial que não houve ajuizamento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou decisão de extensão dos efeitos da falência, explicitando que o pedido de arrecadação do imóvel se deu exclusivamente pelo pedido apresentado pelo irmão da sócia. Intimado, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, uma vez que o acolhimento do pedido de arrecadação do bem pertencente à sócia da falida violaria o disposto no artigo 82-A da Lei 11.101/05 (fls. 8271/8273). Decido. Paulo César Kullock informou que a sócia da falida Eline Kullock é coproprietária de 50% do imóvel localizado na Av. Delfim Moreira, nº 54, apto 401, matrícula nº 35961, do 2º CRI do Rio de Janeiro. Esclarece que o bem está cedido em locação para fins residenciais e que metade do valor é destinado para referida sócia. Em razão disso, requereu a arrecadação do bem pela massa falida para posterior alienação. Como se observa, o imóvel em questão é de propriedade particular da sócia e não da empresa falida. O administrador judicial informou que não houve desconsideração da personalidade jurídica ou outra forma de responsabilização pessoal da sócia pela falência. Portanto, conforme manifestação do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de arrecadação do imóvel indicado. 4 - Fls. 8274/8275 (sócia Eline Kullock): A sócia da falida esclarece que está no pleno exercício de suas capacidades e concordou com a intermediação do administrador judicial para retirada dos documentos da massa falida, embora reitere que não possui condições financeiras para tanto. Requer a gratuidade da justiça. Em relação à empresa Ekontza, afirma não possuir qualquer relação comercial e que a empresa pertence a um amigo de longa data que, compadecendo-se de sua situação financeira, realizou pagamentos em favor da falida. Decido. 4.1. - Primeiramente, quanto ao benefício da justiça gratuita pleiteado, observo que a parte autora não apresentou elementos que demonstrem a sua renda mensal. Ao contrário, embora receba proventos do INSS, a sócia é proprietária de parte de imóvel localizado em área nobre do Rio de Janeiro (Av. Delfim Moreira, 54), que encontra-se em locação (fls. 8221/8233). Desse modo, ao menos em princípio, os elementos constantes dos autos são incompatíveis com a alegada miserabilidade. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão monocrática que determinou fossem juntados documentos à correta análise do pedido e justiça gratuita - Minuta recursal que afirma que já comprovou que merece os benefícios, sendo desnecessária a juntada dos documentos para que ocorra a concessão - Ausentes fundamentos a amparar a pretensão - Possibilidade de exigir a comprovação dependendo das circunstâncias - Manutenção da r. decisão monocrática , concedendo-se o prazo derradeiro para a juntada dos documentos apontados, ou o recolhimento do preparo recursal - Agravo interno não provido. Dispositivo: Negam provimento ao agravo regimental. (TJSP; Agravo Interno Cível 2324113-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -2ª. Vara Cível; j. 05/03/2024) - grifo nosso. Deste modo, determino à parte autora que comprove por prova documental (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, extratos de cartão de crédito e conta corrente, dentre outros) seus rendimentos atuais ou a condição de hipossuficiente econômico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 4.2. No mais, diante dos esclarecimentos adicionais prestados, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Alves Zanoni (OAB 272865/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP), Sergio Carneiro Rosi (OAB 71639/MG), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Marcio Jones Suttile (OAB 25665/PR), Jairo Henrique de Moura (OAB 303004/SP), Gabriela Ruggiero (OAB 299390/SP), Ronaldo dos Santos Dotto (OAB 283135/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Carmen Gabriela Medeiros Molina (OAB 325042/SP), Orlei Amorim Ferreira (OAB 275928/SP), Eveline Berto Goncalves (OAB 270169/SP), Maria Irene Bonani (OAB 270047/SP), Claudineia Baptista da Silva (OAB 265108/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Roberto Caetano Miraglia (OAB 51532/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Thatiane Figueiredo da Silva (OAB 474839/SP), Ricardo Pereira (OAB 123410/RJ), VALERIO SILVA PEREIRA MEDEIROS (OAB 164346/MG), Julie Sylvie Raymonde de Nale (OAB 208686/RJ), JOSÉ FERNANDES VIEIRA NETO (OAB 9979/PB), Camila de Jesus Santos (OAB 426006/SP), Elisete Mary Salles Stefani (OAB 36765/PR), Rodrigo Ribeiro Avilez (OAB 121451/RJ), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Marcelo Levitinas (OAB 113875/RJ), Gabrielle Gazeo Ferrara (OAB 361024/SP), Regina Lucia Balderrama Kishi (OAB 353870/SP), GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB 57341/RS), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Lenice Campos da Silva (OAB 336889/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA (OAB 23234/DF), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Caio Bernardo (OAB 154808/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alexandre Merces dos Santos (OAB 149263/SP), Joao Carlos Honorato (OAB 139381/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Rogerio de Miranda Tubino (OAB 134345/SP), Akemi de Oliveira (OAB 128888/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Diamantino Fernando Novais Lopes (OAB 121590/SP), Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB 117334/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Edison Lucas da Silva (OAB 115108/SP), Alfredo Luis Alves (OAB 111459/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Agostinho Ramirez Tavares (OAB 46627/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Vander Lopes Cardoso (OAB 31674/SP), Cristina Ferreira de Amorim Barreto (OAB 253059/SP), Denis Noffs Junior (OAB 246671/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Patricia Leal Ferraz (OAB 166249/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Olavo Mariano Ribeiro (OAB 220747/SP), Reynaldo Delfini Cêra (OAB 217531/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Cristiano Ferreira Galrão (OAB 184944/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Cristiano de Jesus Possacos Alves (OAB 176663/SP), Claudia dos Santos Cruz (OAB 176460/SP)