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Remetido ao DJE Relação: 0359/2025 Teor do ato: Fls. 346: com o trânsito em julgado do agravo de instrumento (fls. 352/354), determino o prosseguimento da execução nos autos do cumprimento de sentença. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP)