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Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 Alexandre Della ColettaAlexandre SelleguimErico Lopes Cenachi o deliberar sobre eventual descarte. Expeça a serventiao tomará para a manutenção do contrato
Remetido ao DJE Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 20.468/20.483, 20.484/20.494, 20.495/20.498, 20.499/20.502, 20.545, 20.546, 20.548, 20.549/20.571, 20.572/20.581, 20.688/20.706, 20.707/20.715, 20.722/20.728, 20.729/20.736, 20.737/20.20.744/20.745/20.754, 20.768/20.777, 20.897/20.903, 20.909/20.921, 20.936/20.938, 20.939/20.941, 20.942/20.944, 20.945/20.948, 20.949/20.952, 20.953/20.956, 20.957/20.960, 20.961/20.964, 20.965/20.972, 20.973/21.003, 21.004/21.007, 21.010/21.015, 21.016, 21.017, 21.018/21.023, 21.024/21.031, 21.038/21.044, 21.045/21.055, 21.059/21.064, 21.342/21.352, 21.422/21.441 e 21.555/21.567, 21.568/21.572, 21.575/21.579, 21.580/21.590, 21.595/21.603, 21.604/21.616, 21.617/21.635, 21.637/21.653, 21.654/21.681, 21.682/21.685, 21.686/21.701, 21.702/21.705, 21.706/21.709, 21.710/21.712, 21.713/21.716, 21.717/21.721, 21.796/21.798, 21.912/21.913, 21.948, 21.991/21.994, 22.000/22.001, 21.008/22.009, 22.012/22.013, 22.063/22.064, 22.221/22.222, 22.235/22.237, 22.255/22.257, 22.264/22.267, 22.275/22.277, 22.282/22.284, 22.289/22.291, 22.296/22.298, 22.299/22.301, 22.306/22.308, 22.312/22.313, 22.318/22.319, 22.345, 22.347, 22.351/22.352, 22.362/22.364, 22.374/22.376, 22.387/22.388, 22.418, 22.423, 22.462, 22.467, 22.803, 22.836, 22.874, 22.919/22.920, 25.261/25.262, 25.267/25.268, 25.274/25.272, 25.290/25.296, 25.415/25.417, 25.426/25.427, 25.626/25.627, 25.535/25.537, 25.543/25.544, 25.559/25.561, 25.567/25.569 e 25.570/25.583: Ciência à Administradora Judicial dos dados bancários apresentados, bem como das informações dos créditos já reconhecidos em incidentes processuais. Deverá a serventia anotar os dados dos patronos dos requerentes para fins de recebimento das intimações provenientes desses autos. No mais, reitero que os credores deverão observar os procedimentos adequados para habilitação dos seus créditos, sendo inadequado o peticionamento nestes autos principais da falência. 2. Fls. 20.503/20.518, 20.582/20.584, 20.759/20.764, 20.830/20.888, 20.928/20.933, 21.032/21.21.037, 21.056/21.058, 21.353/21.421, 21.442/21.442 e 21.722/21.729: Ciência à Administradora Judicial dos ofícios para inclusão dos créditos fiscais. 3. Fls. 20.543/5.544: Ciente. 4. Fls. 20.765, 20.778/20.818, 20.819/20.825, 20.826/20.829, 20.892/20.896, 20.904/20.908 e 20.922/20.927: Anote-se. 5. Fls. 21.008/21.009: Ciência à Administradora Judicial do resultado da pesquisa. 6. Fls. 21.065/21.075, 22.069/22.070 e 22.468/22.802: Ciência à Administradora Judicial. 7. Fls. 21.076/21.341: Sobre a manifestação da Administradora Judicial: 7.1. Ciente das diligências efetuadas pela Administradora para constatação e arrecadação dos atidos da Massa Falida, bem como encerramento das atividades operacionais e devolução dos imóveis, o que foi realizado no objetivo de encerrar a incidência de obrigações que elevariam o passivo das falidas. Intimem-se os credores, Ministério Público e demais interessados sobre o quanto informado, bem como do Auto de Arrecadação de fls. 21.111/21.186. 7.2. Em vista do encerramento das atividades do Grupo Falido, exonero a gestora judicial Triunfae - Consultoria e Assessoria Ltda. do seu encargo. Apresente a gestora judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas do período em que exerceu as suas funções. 7.3. Homologo a indicação da leiloeira MEGALEILÕES, com sistema hospedado no portal www.megaleiloes.com.br, com endereço comercial na Alameda Franca, 580, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01422-002, telefone: (11) 3149-4600, presidida pelo Leiloeiro Oficial, o Sr. Fernando José Cerello G. Pereira, autorizado e credenciado pela JUCESP sob nº 844 e devidamente inscrito no Portal de Auxiliares da Judicial, restando prejudicada a concessão de prazo para apresentação do Laudo de Avaliação dos ativos arrecadados em razão da sua juntada às fls. 21.737/21.756 e 21.757/21.784. No mais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a leiloeira nomeada apresentar laudo ou declaração de ausência de valor comercial dos ativos não arrecadados, para oportuno reconhecimento do perdimento dos bens. 7.4. Expeça a serventia, com urgência, mandado de constatação dos imóveis sitos à (i) Rua Maria Larrubia S/N, LOTE 06 QD 05 Campo Limpo Paulista, objeto da Matrícula nº 76.264 do 2° R.I DE JUNDIAI e (ii) Rua Silvino Dias Batista, 107, Salto de Pirapora SP, objeto da Matrícula nº 48.469 do 2° R.I DE SOROCABA. Deverá constar nos mandados a autorização de arrombamento e uso de força policial, que serão requeridas pela Administradora Judicial por ocasião das diligências, caso necessário. 7.5. A Administradora Judicial relata que, a despeito dos seus esforços, não logrou êxito na comercialização dos medicamentos e demais produtos que ainda compõem o acervo da Massa Falida, e tampouco há expectativa de obter êxito na alienação forçada dos bens, cuja guarda e manutenção seria mais onerosa do que o próprio resultado da venda e, sob outro prisma, possuem normas das autoridades sanitárias que inviabilizam a comercialização fora dos pontos comerciais. Sustenta que, além da pouca atratividade dos ativos que remanesceram, diversos medicamentos já se encontram vencidos ou perderão a validade nos próximos meses, concluindo que o descarte dos produtos seria a medida mais benéfica à Massa Falida. Desta forma, requer autorização para o levantamento da quantia de R$ 26.730,00 para a contratação de profissionais farmacêuticos que serão responsáveis pela separação, catálogo e posterior acompanhamento do descarte em consonância com as normas da ANVISA. É caso de deferimento. Conforme se denota das fotos colacionadas pela auxiliar do juízo, diversos medicamente já seriam imprestáveis, o que por si só já justifica a contratação de farmacêuticos para efetivação do descarte com observação das normas sanitárias. Ademais, ainda que não se tenha por ora a exatidão da situação de todos os produtos, tal informação será obtida após a atuação dos profissionais responsáveis, momento em que será possível a este Juízo deliberar sobre eventual descarte. Expeça a serventia, com urgência, o MLE juntado apresentado a fls. 21.207, com a advertência de que os valores deverão ser objeto de prestação de contas pela Administradora Judicial. 7.6. Ciência aos credores, Ministério Público e demais interessados da juntada dos termos de entrega de chaves; 7.7. A Administradora Judicial informa que a empresa responsável pela guarda dos documentos do Grupo Falido pretende a rescisão do contrato, o que poderá imputar, em última análise, na incineração dos documentos. Acrescenta que, em tal hipótese, a Massa Falida enfrentaria irreparáveis prejuízos, com a potencial majoração do seu passivo em virtude da ausência de prova em diversas esferas judiciais, especialmente em relação às demandas trabalhistas. Assim, sem prejuízo das medidas que a Auxiliar do Juízo tomará para a manutenção do contrato, requer o deferimento do levantamento do valor de R$ 11.896,67 para pagamento das mensalidades vencidas após a decretação da quebra, bem como daquelas vincendas nos próximos 06 (seis) meses. Considerando que não há qualquer óbice ao imediato pagamento das mensalidades descritas pela Administradora Judicial, conquanto se tratam de encargos da Massa Falida essenciais à sua administração, defiro a expedição da MLE de fls. 21.245, cujos valores também deverão ser objetos de prestação de contas. Providencie a Serventia o necessário. 7.8. Ciente da juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios de fls. 21.246/21.341. 8. Fls. 21.445/21.554: Ciência à Administradora Judicial do cumprimento dos ofícios pelos Registros Empresariais. 9. Fls. 21.591/21.594: A credora deve observar os termos do Comunicado CG nº 219/2018 do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma que os incidentes distribuídos em desconformidade com referida norma não terão o seu processamento continuado. 10. Fls. 21.732/21.734: Sobre a manifestação da Administradora Judicial: Defiro a expedição de ofício para arrecadação do imóvel localizado na Rua Silvino Dias Batista, 107, Centro, Salto de Pirapora/SP, CEP: 18160-000, de matrícula n.º 48.469 do 2ª CRI de Sorocaba/SP, no qual deve constar que a Massa Falida é detentora dos benefícios da Justiça Gratuita e, portanto, a ordem deve ser cumprida com a dispensa de qualquer recolhimento. Providencie a Serventia o necessário, com urgência. 11. Intimem-se os credores, Ministério Público e demais interessados sobre os laudos de avaliação de fls. 21.737/21.756 e 21.757/21.784, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, tornem conclusos para homologação. 12. Cumpra a serventia, com urgência, as providências determinadas na sentença de quebra de fls. 20.442/20.450, especialmente no tocante aos itens "v" e "vi" de fls. 20.447. 13. Fls. 21.872/21.876: É manifestamente inadequada a via eleita para a oposição dos embargos de terceiro, por mera petição nos autos, razão pela qual não devem ser conhecidos. 14. Fls. 25.381: Anote-se no sistema. Intime-se. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Eliana Aparecida de Oliveira Rocha (OAB 359399/SP), MURILO DENICOLO DAVID (OAB 38409/PR), Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP), Poliana Marques de Oliveira (OAB 378679/SP), Paulo Fernando Monteiro Fillho (OAB 376995/SP), Pauline da Costa Santos (OAB 383112/SP), Breno Francisco Sibovitz (OAB 140722/MG), Renato dos Reis (OAB 90030/MG), Edson Ribeiro Santiago (OAB 386951/SP), Marcio Ferreira (OAB 359075/SP), José Mario Carllote Alonso Garcia (OAB 393324/SP), Renata Lelis de Albuquerque (OAB 395112/SP), Carlos Alberto Salles Silva Santos (OAB 387121/SP), Alex Batista dos Reis (OAB 391219/SP), Mauricio Coletti Dias (OAB 403479/SP), Gustavo Avancini (OAB 403703/SP), João Vitor Dal Pozzo Miguel (OAB 406364/SP), Anderson Barboza da Silva (OAB 405736/SP), José Galdino da Silva (OAB 405971/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Thiago Gomes da Silva (OAB 322060/SP), Rogerio Rodrigues da Silva (OAB 322894/SP), Filipe Eduardo Clini (OAB 332181/SP), Luis Felipe de Moraes (OAB 328231/SP), Izildinha Aparecida Gonçalves (OAB 333215/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP), Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP), Liz Piassi Martins (OAB 334839/SP), Miriam Maria da Silva (OAB 338465/SP), Luan Luiz Batista da Silva (OAB 356453/SP), Carla Mirele Rodrigues Forloni (OAB 341756/SP), José Luiz Barbosa (OAB 343345/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), João Carlos Monaco Ramalli (OAB 345478/SP), Antonio Elias dos Santos (OAB 346131/SP), Luis Flavio Barbosa de Oliveira (OAB 346735/SP), Valeria Schettini Lacerda (OAB 350022/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Fernanda Lanzieri Rademaker Guimarães (OAB 350093/SP), Vanessa Cristina Borela (OAB 320213/SP), Luís Felipe Scarparo Balestrero (OAB 468642/SP), Guilherme do Espirito Santo (OAB 453154/SP), Willian Alex de Arruda Araujo (OAB 460471/SP), Erasmo Gonçalves de Souza (OAB 459294/SP), Alberto Haber (OAB 459337/SP), Matheus Guilherme Ferreira Sinibaldi (OAB 460191/SP), Marcella Sassettoli (OAB 464406/SP), Victor Nunes Souza Ferreira (OAB 465104/SP), Luciana da Silva Magalhães (OAB 468631/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP), Giovanna Modena Coutinho (OAB 452706/SP), Ana Clara Lazzari de Freitas (OAB 471708/SP), Thaís de Faria Rôjo (OAB 476568/SP), Aurora Andressa de Souza Farias (OAB 477281/SP), Marcela Cardoso de Goes (OAB 477929/SP), Orlei Rezende Moreira (OAB 165067/MG), Moacyr de Moura Freitas (OAB 8860/BA), Moises Batista de Souza (OAB 486344/SP), Caique Moura Fernandes (OAB 480743/SP), Jaqueline de Souza Pinheiro (OAB 395454/SP), Eunice Pinheiro dos Santos Rodrigues (OAB 410230/SP), Marilia Maria Vinier Brustolini (OAB 437251/SP), José Henrique de Araújo Gomes (OAB 413248/SP), Fernanda Braga Santin (OAB 416214/SP), Adailton Roseno de Brito (OAB 417010/SP), Michel de Santana Coelho (OAB 421613/SP), Izadora Nogueira Salviano de Macêdo (OAB 420600/SP), Barbara 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de Tarso Pereira da Silva (OAB 91511/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP)