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Remetido ao DJE Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, anoto para controle que pendem de julgamento definitivo a ação de nulidade de testamento nº 1037679-08.2023.8.26.0100 e a ação de anulação de escritura de união estável nº 1087185-50.2023.8.26.0100. Fls. 974/978: ciente dos esclarecimentos acerca da origem dos valores depositados nos autos. A inventariante foi removida. Aguarde-se a manifestação da inventariante dativa. Houve novo depósito na conta judicial nº 1000118760682, devendo ser incluído os valores em novas declarações. Fls. 995: ciente. Fls. 997: anoto a habilitação da inventariante dativa nomeada nos autos de remoção de inventariante. Fls. 1008: providencie a Serventia a correção da carta expedida. Fls. 1014/1022: manifestem-se todos os interessados. Fls. 1032/1043: ciência da decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso. Fls. 1044/1046: ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Maria Teresa Assumpção Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Fernanda Fernandes Galluci (OAB 287483/SP), Taisa Maria Oliveira Vasconcelos Bernardes (OAB 343625/SP)