PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 56. Indefiro o pedido de dilação de prazo tendo em vista que a justificativa é absolutamente irrazoável. A existência de fuso horário alegada não é suficiente para impedir o cumprimento da decisão no prazo anteriormente estabelecido. 2- Fls. 58. Expeça-se MLE conforme requerido. 3- Para decidir acerca da nova multa já arbitrada na decisão de fls. 33, deverá o exequente comprovar o protocolo daquela decisão-ofício junto à requerida, conforme determinado. Concedo o prazo de 10 dias. 4- Sem prejuízo da futura análise da incidência da mencionada multa, intime-se a executada para comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)