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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 Comarca de Juazeiro
Remetido ao DJE Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concessão de efeito suspensivo ao recurso para o fim de suspender o cumprimento da decisão de fls. 2.434, até final julgamento do agravo, providencie a serventia a reexpedição e distribuição da carta precatória à Comarca de Juazeiro/BA, para avaliação, por perito judicial, dos bens penhorados: matrículas nº 8.784, 18.449, 17.484, 10.706 e 3.603 (apena direitos aquisitivos), todos registrados perante a Comarca de Juazeiro/BA. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)