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Remetido ao DJE Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1330/1332: Acolho os embargos de declaração para reconhecer o erro material na decisão de fl. 1327, de modo que a corrijo para homologar o acordo de fls. 1302/1305, para que produza os efeitos legais. Intime-se. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ)