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Remetido ao DJE Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/279: Indefiro. Não há que se falar em extinção da execução, pois a decisão prolatada nos autos da ação n° 1030749.42.2021.8.2.0100 apenas determinou a reunião dos processos para o julgamento conjunto em razão de conexão. No mais, tendo em vista o retorno do ofício pela ANAC às fls. 264/274, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP)