PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4259/4267: cumpra-se o venerando acórdão, que deferiu a alteração do polo ativo da execução e determinou a expedição de auto de adjudicação compulsória do imóvel. Providencie a z.Serventia. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)