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Processo 0014580-70.2023.8.26.0053 COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZart. 291, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência do ofício informando número de ordem para pagamento do Precatório, Cumpra-se o art. 291, §1º, NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao distribuidor para remessa à UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 294/04. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)