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Processo 1500096-56.2025.8.26.0618 presidente do atoVara JudicialComarca de sua residênciaVara Judicial documento de identidade contendo foto e número do RGart. 397 do CPPartigo 98, §3ºartigo 3ºart. 367 do CPPart. 5º
Remetido ao DJE Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando a(s) resposta(s) à acusação formulada(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s) às fls. 107, observo que não traz(em) elementos capazes de levar à absolvição sumária do(a)(s) réu(é)(s), pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(a)(s) agente(s), nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime ou que a punibilidade do(a)(s) acusado(a)(s) esteja extinta. Assim, não estando presentes as hipóteses do art. 397 do CPP, de rigor o prosseguimento da ação penal com a designação de audiência de instrução e julgamento. Eventual pedido de gratuidade de Justiça será apreciado, se o caso, após eventual trânsito em julgado de sentença condenatória nestes autos quanto às custas processuais, e em fase de execução penal quanto à pena de multa, observando-se desde logo que, na presença dos requisitos - que deverão ser devidamente demonstrados por ocasião de novo requerimento a ser formulado -, a exigibilidade de eventual ônus sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Consoante o disposto no artigo 3º, caput, da Resolução nº 354/2020, com redação dada pela Resolução nº 481/2022, ambas do C. Conselho Nacional de Justiça, as partes deverão manifestar concordância quanto à realização da audiência de forma virtual, por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Nos termos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo, bem como em respeito ao princípio da cooperação processual, eventual "oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser fundamentada, submetendo-se a controle judicial". Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, entendendo-se o silêncio como concordância. Na hipótese de realização de audiência virtual, delibera-se desde logo quanto à respectiva organização, nos termos a seguir expostos: Designo o dia 22 de maio de 2025, às 14h30min, para audiência de instrução, debates e julgamento. Encontrando-se o(a) réu(é) preso(a), se o caso, fica desde já o(a) respectivo(a) Defensor(a) ciente de que será oportunizada junto à Unidade de Custódia, antes do início da audiência, ENTREVISTA RESERVADA pelo período de até 5 (cinco) minutos, prorrogáveis se justificada a necessidade ao Juízo, observando-se, quanto a este ponto, que o estabelecimento prisional oportuniza horários de agendamento ao(à) Defensor(a) para entrevista anterior à data da audiência na hipótese de necessidade de prazo maior de entrevista que o acima previsto, voltado a viabilizar o aproveitamento do período de reserva, sabidamente limitado pela quantidade diminuta de salas virtuais disponibilizada pelo estabelecimento prisional, à realização do ato designado. Deverá o(a) Defensor(a), portanto, ingressar ao lobby da sala virtual com antecedência prévia de, pelo menos, 15 (quinze) minutos para tal finalidade. CUMPRA-SE O NECESSÁRIO: 1 - Intimação do(a)(s) réu(é)(s) - ficando desde já ciente de que foi nomeado(a) como seu(ua) Defensor(a) o(a) Dr(a). MANOEL MESSIAS RIBEIRO DE SOUSA - OAB 186981/SP, com endereço profissional sito à Avenida Frei Orestes Girardi, 1049, Sala 05, Vila Abernéssia, Campos do Jordão/SP, Tel. (12) 3664-1729, 3664-3799 e 99211-1446 - e intimação/requisição da(s) vítima(s)/testemunha(s), de Acusação e Defesa, com as advertências legais, sob pena da ausência: 1.A) do(a)(s) réu(é)(s), implicar em revelia/recusa de eventual benefício a ser proposto (transação penal/suspensão condicional do processo) e prosseguimento da ação penal, bem como das consequências previstas no art. 367 do CPP: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."; e 1.B) da(s) vítima(s)/testemunha(s), implicar em condução coercitiva através de Oficial(a) de Justiça. 2 - O(A) réu(é), caso esteja respondendo solto(a) ao processo, deverá informar ao(a) Oficial(a) de Justiça se possui telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp e/ou endereço de e-mail para, em caso positivo, acessar o link de audiência virtual; encontrando-se preso(a), requisite-se o(a) réu(ré) junto ao respectivo estabelecimento prisional. 3 - Intimem-se as testemunhas arroladas pela Acusação e pela Defesa, com as advertências legais, sob pena da(s) ausência(s) implicar(em) em condução coercitiva, que deverão informar ao(à) Oficial(a) de Justiça se possuem telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp e/ou endereço de e-mail para, em caso positivo, acessar o link de audiência virtual. Caso exista Testemunha Protegida, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça intimá-la para comparecer pessoalmente: 3.A) ao Fórum local (sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial, devendo ser de imediato direcionada ao Salão do Júri para aguardar, de modo a evitar-se eventual contato com as partes/demais testemunhas), se residente em Campos do Jordão; ou 3.B) ao Fórum da Comarca de sua residência (Estação Passiva), deprecando-se o ato. 4 - Caso algum dos participantes do ato, ao ser intimado, declinar dificuldades de acesso à internet ou não possuir telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp ou computador com e-mail, deverá(ão) ser intimado(s), pelo(a) Oficial(a) de Justiça, para comparecer ao Fórum (sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial). 5 - Na hipótese de ausência de número de telefone e/ou e-mail do teor das certidões do(a) Oficial(a) de Justiça decorrentes do cumprimento de mandados expedidos nestes autos, o que prejudica sobremaneira a organização adequada do ato virtual, expeça(m)-se novo(s) mandado(s) de intimação, em caráter de urgência, encaminhando-se à Central de Mandados com ordem de direcionamento ao(à) mesmo(a) Oficial(a) responsável pelo cumprimento parcial anterior, para realização prioritária de nova diligência, independente de cômputo de novo(s) ato(s), voltada ao fornecimento dos dados a fim de ser encaminhado o link de audiência virtual. 6 - Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefones, endereços, etc). 7 - Requisitem-se, anteriormente à audiência, eventuais laudos e certidões faltantes. 8 - Oportunamente, encaminhe-se o link aos participantes do ato para acesso à sala virtual via e-mail ou WhatsApp, com as orientações pertinentes. 9 - Na eventualidade de uma das partes, seja a Acusação ou a Defesa, arrolar ou informar o endereço de testemunha a menos de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, fica desde já autorizado que o ato de intimação seja expedido em caráter de urgência, com prioridade de cumprimento pelo(a) Oficial(a) de Justiça. Essa medida visa garantir a eficácia e a celeridade processual, conforme o princípio da duração razoável do processo previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que possibilita a adoção de medidas urgentes para assegurar o regular andamento do feito e a obtenção da prova testemunhal necessária. 10 - Considerando-se o quanto previsto nos itens nº 3, 3.2 e 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2024, na eventualidade de a data da audiência ser designada sem tempo hábil para cumprimento pela SADM-Cumprimento Remoto, fica desde já determinada/autorizada a emissão do(s) respectivo(s) mandado(s) com a classificação de "Urgente", devendo ser encaminhado(s) para cumprimento pela(s) SADM(s) em que localizado(s) o(s) respectivo(s) estabelecimento(s) prisional/educacional(is) onde custodiada(s)/internada(s) a(s) pessoa(s) a ser(em) intimada(s) e cumprido(s) presencialmente pelo(s) Oficial(is) de Justiça, de modo a assegurar que o processo judicial não seja prejudicado por atrasos, evitar adiamentos e garantir que a audiência ocorra conforme planejado. INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE FORMA VIRTUAL: para acessar a sala é necessário baixar antes de a reunião começar o aplicativo MICROSOFT TEAMS. Os participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Pode levar cerca de 1 ou 2 minutos, a depender da qualidade da conexão com a internet. Caso a participação ocorra via celular: Ingressar por link com compartilhamento de áudio e vídeo: 1) Selecione "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião; 2) Selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Os(as) participantes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH) e ingressar na audiência virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência, de modo a possibilitar a realização de testes de conexão/áudio/vídeo e, se necessário, de entrevista reservada da(s) parte(s) com o(a)(s) respectivo(a)(s) Advogado(a)(s). Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo. Após ingressar na audiência virtual, deverá aguardar em "espera" no ambiente virtual ("lobby") até admissão à sala de audiência virtual pelo MM. Juiz presidente do ato, até dispensa expressa também pelo MM. Juiz. Ainda, as partes restam advertidas de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, o proceso seguirá seus trâmites legais. Em caso de audiência mista, os participantes que não possuam condições de participar virtualmente deverão comparecer ao Fórum com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso e na sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial documento de identidade contendo foto e número do RG/CPF. Horário de funcionamento do Fórum: das 9h às 17h, com atendimento ao público em geral das 13h às 17h e, aos Advogados(as), das 9h às 17h. Servirá a presente como MANDADO para a intimação dos envolvidos. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Vista ao MP para manifestação quanto à forma de realização da audiência, nos termos acima deliberados. Intime-se. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)