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Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o trânsito em julgado, quando ocorrido, para os fins do prosseguimento deste feito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)