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Processo 1502628-98.2024.8.26.0533 artigo 76, § 4ºLei 9.099/95artigo 84
Remetido ao DJE Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o autor do fato cumpriu a obrigação na fase PRELIMINAR, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO PENAL proposta em audiência, com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95. Ante a manifestação do(a) Dr(a) Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA a punibilidade de LUCIA HELENA PIRES, com fundamento legal no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Feitas as devidas anotações e comunicações, inclusive junto ao IIRGD, arquivem-se os autos . P.I.C. Advogados(s): Ailton Sabino (OAB 165544/SP), Jociele Donato Alves (OAB 361088/SP)