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Remetido ao DJE Relação: 0174/2025 Teor do ato: Fls. 1226: requer o exequente suspensão da execução até julgamento definitivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica n. 0024474-26.2023.8.26.0100. Em pesquisa ao sistema, verifiquei que houve indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica por decisão de fls. 418/422 daqueles autos, contra a qual houve interposição de agravo de instrumento sob n. 2393595-09.2024.8.26.0000. Aguarde-se julgamento do recurso, certificando-se. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Manoela Bezerra de Alcantara (OAB 262258/SP), Carolina Rosier Silva de Moraes (OAB 369346/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 25711/BA)