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Remetido ao DJE Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Declaro concluída a digitalização. Cessa com a intimação desta decisão a suspensão do processo e de curso de prazos. 2- Já expliquei ao sr. Coordenador meu ponto de vista adverso de ter a suspensão data inicial fixada, mas não duração certa fixada, nem data final certa fixada, por isso sem ter sido fixado momento certo para ela terminar. Ponho-me como Advogado (já fui) com a incerteza que daquela forma causaria -- como caber em qual momento termina a suspensão do processo e dos prazos e nessas circunstâncias incertas deparar com certidão ... seu prazo já decorreu ? Por isso e para evitar surpresa considero ser mais adequado conforme item 1 acima. 3- Iniciado o Cumprimento de Sentença, Feito nº 0012749-24.2015.8.26.0196, o prosseguimento será somente lá. Arquivem-se estes autos principais, anotando-se a baixa/extinção nos termos do Comunicado nº 1789/2017. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Antoniete Campanaro (OAB 129445/SP), Aline Petruci Camargo Monteiro (OAB 185587/SP), Fernando Cesar Pizzo Lonardi (OAB 235815/SP), Jose Carlos Theo Maia Cordeiro (OAB 74491/SP), WALDIR DE SOUSA PALUDETO (OAB 90254/SP)