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Remetido ao DJE Relação: 0152/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, em parte. Isto porque, de fato, a sentença deixou de analisar o pedido de acordo entre o embargante e o terceiro peticionário de fls. 516/18. Com relação às razões dos embargos propriamente ditas, a irresignação não merece acolhida. Com efeito, diante da ausência de arrecadação do bem pela Massa Falida, cabe a inclusão do respectivo crédito no Quadro Geral de Credores, devendo o credor mencionar a importância exata do crédito bem como o saldo definitivo na data da declaração da falência. (Artigo 82 do Decreto-lei 7.661/45). Dito isso, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes arcial provimento para, mantida no mais a sentença, dela passe a constar: Homologo, para que os efeitos legais surtam o acordo entre o Banco do Brasil S?A e o terceiro interessado Augustinho Baroto Valero, devendo ser restituído em dinheiro o valor de R$ 126.000,00 (laudo de fls. 426/446), bem como para incluir no quadro geral de credores o valor de R$ 6.074.000,00, classificado como quirografário. Expeça-se oficio ao DETRAN/SP para a baixa de quaisquer restrições judiciais que recaíram sobre os veículos a) Semi-Reboque Carreta Tudo, 04 eixos, marca DAMBROZ, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 9A9E19040C2DM5472; b) Semi-Reboque Carreta Tudo, 04 eixos, marca DAMBROZ, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 9A9E19040C2DM5468, devendo ser efetivada a transferência da titularidade dos bens para AUGUSTINHO BAROTO VALERO, CPF nº 498.963.009-25, diretamente perante o órgão de trânsito competente. Prazo para resposta de 15 dias, pelo e-mail: [email protected]. Compete ao peticionante a impressão e encaminhamento do oficio, comprovando-se nos autos. Confiro ao presente, assinado digitalmente, força de oficio. Intimem-se as partes. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eli de Barros Nogueira Filho (OAB 36896/GO)