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Remetido ao DJE Relação: 0137/2025 Teor do ato: Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s). Servirá a presente decisão como ofício à agência do Banco do Brasil para que informe a existência de valores depositados nestes autos, no prazo de dez dias contados do recebimento do presente ofício, devendo apresentar extrato das contas, se existentes. Diligência cabe à parte autora, que deverá comprovar o encaminhamento em 15 dias. Com a juntada, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Ademais, caso já haja valores passíveis de transferência, transfira a serventia os valores para os autos do cumprimento de sentença: 0046590-89.2024.8.26.0100 Intime-se. Advogados(s): Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP)