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Remetido ao DJE Relação: 0118/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. 2) Ciente do agravo de instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso por 90 dias, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)