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Remetido ao DJE Relação: 0113/2025 Teor do ato: Fl. 1755: última decisão. Fls. 1760-1761: reitero a requisição de informações à CPFL e ao SAEE de Sorocaba (endereço cadastral de Márcio Oliveira dos Santos, CPF 106.541.478-17). Esta decisão serve como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo AJ. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido no endereço indicado pelo MP (fl. 1766). Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Atila Miranda de Sousa (OAB 57534/RS), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Tatiane Bittencour (OAB 109418/RS), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Enimar Pizzatto (OAB 15818/PR), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Ana Paula Costa Sanchez (OAB 158161/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP), Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB 200516/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP)