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Processo 1001770-82.2023.5.02.0241Processo 1001764-75.2023.5.02.0241Processo 1001670-30.2023.5.02.0241Processo 1000638-24.2022.5.02.0241Processo 1057901-65.2021.8.26.0100Processo 1000438-73.2021.8.26.0260 Elisa Soares PereiraNova Ação Administradora EireliSifra S/A o. Abra-se vista ao Ministério PúblicoVara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São PauloVara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Apósart. 7º-ALei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 7419 e fls. 7591/7602: Intime-se a Kalunga S/A, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça as divergências apontadas pela administradora judicial às fls, 7598/7599. 2. Fls. 7450/7458, fls. 7545/7549: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias acerca das petições dos credores SICCHIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e NOVA AÇÃO ADMINISTRADORA EIRELI. 3. Fls. 7477: INTIME-SE a à Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PGFN) para manifestação nos autos, restituindo-se o prazo processual. 4. Fls. 7478/7488: Ciência à administradora judicial, aos credores ao Ministério Público e demais interessados quanto à manifestação do leiloeiro. 5. Fls. 7550/7557, fls. 7566/7567 e fls. 7591/7602: Em atenção à manifestação da administradora judicial, DECIDO: (i) Intime-se a credora credora Elisa Soares Pereira para que se manifeste quanto a habilitação do seu crédito, conforme relatório da administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Promova a z.Serventia o necessário para autuação do Incidente de Classificação de Crédito Público, para apuração dos valores devidos à Fazendo Pública, nos moldes do disposto no art. 7º-A, da Lei 11.101/2005. Sem prejuízo, intime-se as Fazendas Públicas Federal, do Estado e Município, para que apresente nos autos do incidente, a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos e das informações sobre a situação atual. (iii) Considerando a comprovação da propriedade do credor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADOS, conforme noticiado pela administradora judicial, DEFIRO o pedido do referido credor para verificação in loco, junto ao fiel depositário, da possível localização dos bens, para eventual pedido de restituição, com agendamento da data, sob supervisão da administradora judicial. (iv) Quanto ao pedido do credor SIFRA S/A, considerando a anuência da administradora judicial para a retirada dos bens do depósito de propriedade fiduciária, relativas às notas fiscais de nº 4389, 9582, 13702, 69075 e 111547. Abra-se vista ao Ministério Público, sugerindo-se o prazo de 05 (cinco) dias. (v) No que tange ao pedido de emissão de guia para liberação do FGTS, e o cadastramento do ex-empregado junto ao seguro-desemprego, relativos aos processos trabalhistas nº 1001770-82.2023.5.02.0241, nº 1001764-75.2023.5.02.0241, nº 1001670-30.2023.5.02.0241 e nº 1000638-24.2022.5.02.0241. Segundo a auxiliar do juízo, tal fato se deve pela impossibilidade da falida emitir as respectivas guias em razão da revogação da certificação digital da empresa, devido a convolação em falência da empresa. Opinado pela expedição de alvará por este Juízo. Abra-se vista ao Ministério Público, sugerindo-se o prazo de 05 (cinco) dias. (vii) Intime-se a Qualimac para que preste as informações requerida pela administradora judicial às fls. 7601, acerca da máquina Perfuradora Renz AP 360, no prazo de 05 (cinco) dias. (viii) Reitera-se a intimação LUMACC para que preste esclarecimentos, nos termos da decisão de fls. 7410/7412, relacionados aos maquinários Perfuradora Renz AP 360 e Hot Stamping Pneumática Marca Baier Base 50X70 no prazo de 05 (cinco) dias. (ix) DEFIRO as pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para tentativa de localização do endereço de Fábio Antônio Croccia, RG n.º 28.751.256-3, CPF n.º 186.095.768-41. Providencie a z. serventia o necessário. (x) Quanto a manifestação da LOTUS SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS sustentando ser credor finduciário dos maquinários em posse da falida, requerendo a remoção dos bens às fls. 7489/7544. Considerando a comprovação da propriedade fiduciária do credor, conforme noticiado pela administradora judicial, DEFIRO o pedido do referido credor para verificação in loco, junto ao fiel depositário, da possível localização dos bens, para eventual pedido de restituição, com agendamento da data, sob supervisão da administradora judicial. (xi) Reitera-se expedição de ofício (fls. 7410/7412) aos autos sob nº 1057901-65.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 45ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, para que seja feita a transferência dos depósito dos recebíveis havidos com a venda do estoque efetuados naqueles autos pela Kalunga, diretamente aos autos falimentares, em conta vinculada nos autos do processo nº 1000438-73.2021.8.26.02, em curso perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Katia da Silva Neiva Hessel (OAB 306289/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Gabriela de Almeida Hilsdorf Dias (OAB 350969/SP), Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Guilherme Jose Pimentel Machado (OAB 312049/SP), Gysela Lohr Muller (OAB 308082/SP), Odette Aparecida dos Santos (OAB 358384/SP), Vilma Maria Martins Rangel Garcia (OAB 305392/SP), Denilson Manussadjian Pereira (OAB 283505/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Tania de Castro Alves (OAB 266996/SP), Guilherme Tilkian (OAB 257226/SP), Michael Feitosa dos Santos (OAB 261110/SP), Nilson de Oliveira Moraes (OAB 98155/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Dirceu Neves Lima (OAB 426586/SP), Ivanna Gonçalves Brito (OAB 27707/CE), Stheven Kevhen Oliveira Sousa (OAB 20339/MA), Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB 61684/PR), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Juliana Milani Simeão (OAB 441993/SP), Marjorie Montenegro Smith Santos (OAB 440148/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Luciano Dias Neto (OAB 414201/SP), Fabiola Luciana de Oliveira (OAB 413218/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Mauricio Coletti Dias (OAB 403479/SP), Jeison Rogerio Lopes Azevedo (OAB 397430/SP), João Fernando de Carvalho Pereira (OAB 395943/SP), Jonathan Florindo (OAB 363308/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Claudimir Supioni Junior (OAB 161949/SP), Christiana Beyrodt Cardoso (OAB 155420/SP), Mario Martins Lourenço Filho (OAB 203708/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior (OAB 140375/SP), Sandro Bento Silva (OAB 131820/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Weverton Mathias Cardoso (OAB 251209/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Luis Henrique dos Santos (OAB 247765/SP), Marco Felipe Saudo (OAB 247363/SP), Robson de Souza Silva (OAB 242684/SP), Renata Aidar Garcia Braga Netto (OAB 242417/SP), Lady Anne da Silva Nascimento (OAB 242213/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Arany Maria Scarpellini Priolli L'apiccirella (OAB 236729/SP), Marco Antonio Pereira (OAB 204876/SP), Elizabeth Vaz Guimarães Ferreira (OAB 231217/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Rodrigo César Corrêa (OAB 218016/SP), Fernanda Dutra Lopes (OAB 211766/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP), Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199/SP)