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Remetido ao DJE Relação: 0059/2025 Teor do ato: Fls. 3454/3610: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 3448. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Sergio da Silveira (OAB 66421/SP)