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Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1806: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2010827-65.2025.8.26.0000, bem como seu trânsito em julgado, permanecendo suspenso o levantamento de valores pelos herdeiros do credor Washington Mendes dos Santos. 2- O e-mail juntado em fls. 1800/1801 não pertence a este feito, assim, torne-se sem efeito. 3- Intime-se o Síndico acerca da decisão de fls. 1785. 4 - No mais, aguarde-se o trânsito em julgados das sentenças de fls. 1781/1784. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Osvaldo dos Santos Neto (OAB 178513/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Nayara Lombardi Pilon (OAB 437163/SP)