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Processo 0046179-18.2009.8.26.0053 22/01/2024
Remetido ao DJE Relação: 0032/2025 Teor do ato: De se observar que, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença. Isso posto, determino a suspensão do presente feito nos termos do Comunicado CG nº 189/2024 (Processo CPA nº 2014/42981). Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Ana Luíza Britto Simões Azevedo (OAB 503021/SP)