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Processo 1001391-23.2014.8.26.0053 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0028/2025 Teor do ato: VISTOS. 1 - Fls. 1.256/1.261 e 1.275: rejeito os embargos e mantenho a decisão de fls. 1.251 pelos seus próprios fundamentos. Anoto, desde já, que eventual irresignação deverá ser deduzida em recurso próprio. 2 - Fls. 1.262, 1.267, 1.292/1.293, 1.302, 1.326, 1.348, 1.351, 1.355, 1.359, 1.364, 1.367, 1.369, 1.375 e 1.384 : Homologo as desistências dos coautores Fernando Augusto Cruz Negrão, Carlos Alberto Dos Santos, Lucas Theodolino Silva, Luis Henrique De Oliveira, Wskley Glen de Oliveira Gomes, Toni Luidi Goulart Ferreira, Gilson Ferreira de Carvalho, Jose Eduardo Damasceno, Helder Moggioni Munhoz, André Luiz Amadeu, Mauricio Peixoto Duarte, Bruno Henrique Sabino, Marco Antonio Vieira, William Navarro e Osvaldo Rodrigues Soares, extinguindo, em relação a eles, o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP)