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Processo 1710276-39.2023.8.26.0224 s o comparecimento presencial no Fórum de Guarulhosartigo 5ºartigo 185
Remetido ao DJE Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura absolvição sumária do réu, não há nulidade evidente, dessarte, mantenho decisão que recebeu a denúncia, pois presentes os requisitos legais para a propositura da ação penal. As demais questões suscitadas pela defesa, dizem respeito ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno. 2. Considerando o Provimento nº 2651/2022, bem como o artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, designo Audiência de instrução, debates e julgamento de forma híbrida, para o dia 20 de agosto de 2025, às 15h, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone. Consigno que fica facultado às partes, testemunhas e advogados o comparecimento presencial no Fórum de Guarulhos, no horário da audiência designada. 3. Intime-se e requisite-se o réu, com a cientificação de que será interrogado nesta data, intimando-se as partes, testemunhas arroladas pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa e encaminhando-se o link de acesso à audiência virtual previamente. 4. SOLICITE-SE, nos mandados a serem expedidos, que todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos e número de telefone para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhe deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. 5. Havendo testemunhas que residam fora do limite territorial desta Comarca, expeça-se precatória para intimação da audiência, de modo a viabilizar sua oitiva por videoconferência na oportunidade de realização da audiência que ora designo . Deverá constar da precatória a advertência de que deverá a mesma informar seu endereço eletrônico e número de telefone para a realização da referida audiência. Outrossim, caso haja informação de telefone nos autos, poderá o escrevente responsável intimar a mesma por telefone ou videoconferência e certificar nos autos, juntando-se cópias dos documentos da mesma. 6. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defesa por e-mail, remetendo-se o link de acesso. 7. Consigno que todas as partes receberão o link de aceso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . Anoto ainda que, nos termos do artigo 185,§§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da "sala virtual" e aguardar no "lobby", permanecendo exclusivamente a Defesa e seu representado. 8. No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, cartas precatórias, entre outros, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. 9. Em sendo necessário, cumpra-se o mandado pelo Plantão. Dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Maristela de Souza (OAB 307388/SP), Célia Regina Braga (OAB 474764/SP)