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Remetido ao DJE Relação: 0018/2025 Teor do ato: Decorrido o prazo de 60 dias, determino o levantamento da suspensão do feito para o seu devido prosseguimento. Após o recolhimento das custas requeridas, cumpra-se a decisão de fls. 122/123. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Aldemir Pereira de Carvalho Junior (OAB 391218/SP)