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Remetido ao DJE Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4218: observado o que restou decidido no v.Acórdão de fls. 415/425, bem como que não houve recurso quanto à decisão de fls. 4075, que homologou os calculos, DEFIRO o levantamento. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)