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Remetido ao DJE Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2797/2798: Ciência às partes acerca da designação do leilão do imóvel registrado sob matrícula nº 159.150, do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, objeto de arrolamento na presente demanda. 2. Fls. 2831/2832: Patronos do terceiro interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON MONT CLAIR devidamente cadastrado nos autos. Consigno que nenhum valor depositado nos autos foi levantado em favor do requerente ISAAC DANIEL WASSERMAN, justamente em razão das penhoras no rosto dos autos existentes, sendo que, diante da existência de pluralidade de credores, oportunamente será instaurado o devido concurso de credores. 3. Fls. 2780/2786 e fls. 2797/2798: A executada uma vez mais impugna os valores apontados pelo requerente referentes às astreintes. Primeiramente, não assiste razão à executada ao afirmar que a correção monetária deveria incidir somente até outubro/2014, até porque a decisão de fls. 2765/2766, item 2, foi expressa ao consignar que "a data de atualização corresponda com a mesma data da atualização do saldo dos depósitos judiciais daqueles autos", o que foi devidamente cumprido pelo requerente. Segundo porque não há que se falar em contagem dos dias da multa diária em dias úteis como pretende a requerida. Com efeito, trata-se de prazo de natureza material, concedido para cumprimento de uma obrigação de fazer imposta, devendo ser contado em dias corridos, o que não se confunde com prazo para a prática de algum ato processual. No mais, consigno que o E. Tribunal de Justiça também negou provimento ao recurso de AI nº 2203252-90.2023.8.26.0000, nos termos do v. acórdão proferido às fls. 2808/2817. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo requerente às fls. 2771/2773. Assim, para fins de cumprimento do oficio de fls. 2741/2746, OFICIE-SE ao juízo da 33ª Vara Cível, processo nº 0215884-33.2010.8.26.0100, a fim de informar que o crédito atualizado do credor ISAAC DANIEL WASSERMAN perfaz a quantia total de R$ 2.177.751,29 (atualizado até setembro/2023 - dois milhões cento e setenta e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte enove centavos), a titulo de astreintes. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício para ser entregue pelo requerente diretamente ao juízo da 33ª Vara Cível, processo nº 0215884-33.2010.8.26.0100 Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Jose Cabral Pereira Fagundes Junior (OAB 95808/SP), Ben Hur Belmonte Neto (OAB 264145/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)