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Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a apreciação do pedido de efeito suspensivo. Advogados(s): Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP)