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Processo 1008659-64.2015.8.26.0451 o no endereço eletrônico piracicaba
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Chamei os autos à conclusão. Folhas 8779/8781. Analisando os autos, observo que o pedido realizado nas folhas referidas não foi apreciado. A par disso, não havendo qualquer óbice, defiro a expedição de oficio ou, se o caso, a carta de arrematação ao DETRAN/SP, para que haja a baixa dos gravames financeiros, dando legitimidade ao arrematante para que seja transferida a propriedade dos veículos, e, subsequentemente, suas baixas como sucatas. Instrua-se com folhas 8770/8771. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pela Terrax. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int.