PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando o comunicado CG n 466/2020 que autoriza a conversão dos processos físicos em digitais, desde que não haja prejuízo para o andamento dos trabalhos. Considerando o comunicado conjunto Nº 2684/2021 que expandiu o processo híbrido para todo o Estado, autorizando a digitalização das peças que facilitem o andamento do processo híbrido. Autorizo a conversão do processo em digital para o processamento no formato híbrido, facultando ao cartório a digitalização das principais peças ou dos volumes integrais de modo a facilitar o andamento do processo híbrido, ficando disponível em cartório o acesso aos autos físicos do presente feito. Deste modo, ficam cientes as partes do início do processo híbrido sendo que, a partir de agora, os próximos peticionamentos deverão ser feitos de forma eletrônica. Int.