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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro a expedição dos ofícios nos termos requeridos na petição anterior. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: [email protected], no prazo de 15 dias. Int.