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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o após o transcurso do prazo referente à decisão de fls.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. As petições de fls. 26810/26811, 26812/26816 e 26832/26835 serão analisadas por este Juízo após o transcurso do prazo referente à decisão de fls. 26799/26800 a TODOS os interessados. A apreciação dessa ou daquela petição sem a fluência do prazo comum fixado no decisório somente tumultuará ainda mais o andamento deste processo. Assim sendo, quando integralmente transcorrido o prazo inerente à decisão referida, venham os autos conclusos para, dentre outras questões, serem apreciadas as petições antes mencionadas e outras manifestações eventualmente entranhadas nos autos. Int.