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Processo 1024723-04.2015.8.26.0564 artigo 1286
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o vencedor intimado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1286 das NSCGJ de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Havendo notícia do cadastro do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente. Não havendo verbas à executar, ao arquivo definitivo dando-se baixa. Int.