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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls.988/993 : Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a exequente o recolhimento da verba honorária determinada no v. Acórdão. Após o depósito, intime-se o perito para tomar ciência dos honorários provisórios arbitrados pela Superior Instância em R$5.000,00 e dar início aos trabalhos. Int.