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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 96/156: Dê-se ciência aos requerentes acerca da baixa dos autos do agravo de instrumento por eles interposto, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento das contestações. Int. Assis, 07 de outubro de 2025.