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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls.7012/7013: Razão assiste a parte credora, motivo pelo qual houve a expedição de novo edital (fls.7004/7006) com indicação de novas datas, e consequentemente sua republicação (fls.7016/7019) e considerando que os prazos típicos da LRF são contados em dias corridos, e o prazo do EDITAL de fl. 7004/7006 é prazo típico, pois referente à ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, assim, o EDITAL publicado a fl.7016/7019 é tempestivo. Intimem-se.