PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Dê-se ciência ao Administrador Judicial para posterior inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores da falência. Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente o presente incidente de habilitação de crédito. Não há custas remanescentes a recolher.