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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Não sendo possível a assinatura do documento (fls. 1054/1055) por este Juízo, a assinatura realizada eletronicamente nesta decisão supre a do auto de arrematação (Automóvel AUDI placas DYH9037, arrematado por Luis Gabriel Sampaio Garcia, lance a vista no valor de R$26.000,00). Aguarde-se pelo prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Decorridos os 10 dias, sem insurgência das partes, expeça-se carta de arrematação e ordem de entrega do bem. Intime-se.